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edição 1444

LEIS DA RIQUEZA
Direito
Luiz Flavio Borges D'urso

PL que trata das férias dos advogados tramita com urgência

 

Projeto é do senador Pedro Simon

 

Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do projeto de lei apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) que institui as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A informação é do presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional, conselheiro Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que se reuniu nessa segunda-feira, dia 1º de dezembro, com o senador gaúcho e com membros da Mesa do Senado. As autoridades reafirmaram a prioridade conferida ao projeto, que ocupa o número 12 da lista de votação.

O recesso forense, ou as férias dos advogados, compreende a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos. A aprovação do projeto de lei apresentado pelo senador Pedro Simon propiciará aos advogados de todo o Brasil  um período de descanso. Individualmente, magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais. O mesmo não acontece com o advogado que, por ser um profissional liberal, não pode, quase sempre, se ausentar do escritório. 

O projeto não interfere nas férias dos magistrados, que continuam a ser de 60 dias por ano. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 45, que estabeleceu a Reforma do Judiciário, não há mais férias coletivas nos juízos e tribunais. No final de 2006, em São Paulo, a pedido da classe dos advogados, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) disciplinou a matéria por meio de provimentos. Na regulamentação defendida pela OAB SP estava garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso pelo sistema de plantões no período de recesso das festas natalinas, de modo que a sociedade não fique desamparada.  

O conselheiro Marcus Vinícius acredita que a aprovação do projeto representará para a OAB o cumprimento de “uma das suas funções fundamentais, que é cuidar do advogado enquanto trabalhador.