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edição 1444

CELSO RUSSOMANO
Dicas para o Consumidor
Celso Russomano

Presentes para crianças

 

O Natal está chegando e com ele chega também a hora de comprar muitos presentes para criançada. Mas é bom lembrar que comprar brinquedo não e brincadeira e todo consumidor deve ter muito cuidado para garantir a segurança das crianças e não ter dor de cabeça. O que fazer então?

Primeiro, antes de sair para as compras tenha em mente alguns detalhes importantes. Leve em consideração o gosto, idade e limitações da criança.

Nem sempre os produtos mais baratos dos camelôs são os mais indicados. Eles são mais baratos, mas não tem nota fiscal e muito menos garantia para assegurar problemas futuros. Esses brinquedos podem não estar de acordo com as normas técnicas de segurança e colocam em risco a saúde das crianças.

Ao escolher um brinquedo, o consumidor deve ficar atento à embalagem que de acordo com o Código de Defesa e Proteção do Consumidor deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncio de jornal, revista ou televisão. Alguns brinquedos, como jogos químicos, por exemplo, devem conter na etiqueta principal do produto rótulos com a palavra “cuidado” e indicação dos eventuais riscos em cor contrastante aos outros dizeres e desenhos.

Vários brinquedos necessitam de manual de instruções e possuem garantia fornecida pelo fabricante. Verifique a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada. O manual deve trazer em português e em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, tais como número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de alguma coleção, a que idade se destina e quanto aos possíveis problemas que poderá causar se usado de maneira inadequada. Quanto à garantia, não se esqueça que o CPDC determina que produtos duráveis constam com prazo de garantia de noventa dias independente do prazo fornecido pelo fabricante.

Não se esqueça de conversar com o vendedor sobre a possibilidade de troca do produto e faça constar o compromisso por escrito na nota fiscal. No caso de compra de brinquedos em promoção fique atento porque nem todas as lojas têm estoques para troca. Se o brinquedo for à pilha ou bateria procure saber ser esses elementos acompanham o produto.

Os brinquedos fabricados e comercializados de acordo com as normas e técnicas do IQB – Instituto de Qualidade do Brinquedo – e do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia – possuem um selo fornecido por essas instituições. Portanto fique atento à presença dele. Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, por isso, não ficam livres das determinações do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Lei Estadual 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, CDs, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examina-los. Se houver alguma dúvida quanto ao funcionamento peça uma demonstração.

 

Consulta: Fundação Procon/SP