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Colunistas
Inclusão E Cidadania
Carlos Ferrari
 

Dezoito anos

Realmente uma idade diferente. O primeiro carro, o alistamento no tiro de guerra, o namoro no motel, o cheque especial! Os dezoito anos, com certeza simbolizam a materialização do exercício da cidadania, pois trazem consigo um grande número de direitos e deveres.
Neste mês, a Lei 8.213, popularmente conhecida como Lei de Cotas, comemora dezoito anos. Se pensarmos que ela por si só não poderá ter novos direitos e deveres, acredito que cabe a nós, pessoas com deficiência, empresas, poder público, organizações não governamentais e a sociedade como um todo, fazer um balanço de como caminhamos tanto no campo das conquistas, como por onde mais devemos caminhar no campo dos desafios e novas obrigações.

Para quem não conhece, cabe lembrar que a Lei 8.213 assegura dentre outras coisas que empresas com 100 empregados ou mais devem destinar entre 2% e 5% de seus postos a profissionais com  deficiência.
Junto com a Lei, veio o empenho do Ministério Público, das Delegacias Regionais do Trabalho e de organizações de e para pessoas com deficiência, no sentido de assegurar seu cumprimento. Estes esforços provocaram uma revolução, e hoje podemos encontrar empresas que se esforçam para ter em seus quadros percentuais bem mais elevados do que os determinados pela lei.

O cenário, no entanto, ainda está longe de ser o ideal. Precisamos vencer o mito, muitas vezes reforçado por empresas e profissionais, no sentido de que se tem deficiências melhores para ser contratadas. Buscam-se surdos não tão surdos, cegos não tão cegos e deficiências físicas pouco aparentes.
A idéia de se contratar a partir da limitação e não da potencialidade, infelizmente ainda prevalece para muitos gestores, e junto com isso muitas vezes temos que enfrentar grandes equívocos conceituais, de pessoas que confundem doenças / patologias com deficiências.

Aos dezoito anos da lei de cotas, é tempo de olharmos a deficiência para além dos aspectos médicos e sócio-econômicos, considerando sobre tudo a funcionalidade. É tempo de investirmos em capacitação e no emponderamento das organizações que desenvolvem estes serviços, bem como atuam no campo da luta por direitos. É hora de ousar, porque não inovar? Mas sempre olhando para frente e nunca suprimindo direitos.
Na época dizia-se que a lei era um mal necessário, visto que o ideal seria a sociedade cumprir o determinado por amadurecimento e não por obrigação legal. Hoje podemos afirmar que a lei é um bem incontestável, e que sua contribuição pedagógica e social, transcende qualquer projeção feita naquele momento.
Dia vinte quatro de julho, vamos comemorar, cantar parabéns, e olhar para o futuro.

 

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